| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES DE BRASÍLIA-DF, COM SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 018, de 28 de abril de 1997 Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se e a celebrar convênio com a AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília-DF, com seus municípios membros, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Natalândia e a celebrar convênio com a associação dos municípios adjacentes a Brasília - AMAB -, e com todos os seus municípios membros com o objetivo de estabelecer sistema de mútua colaboração para execução de obras e/ou serviços de interesse comum das administrações municipais conveniadas. Art. 2º - Essa lei autoriza o estabelecimento de normas específicas, levandose em consideração cada obra ou serviço a ser realizado no respectivo exercício financeiro. Art. 3º - Para cumprimento das disposições desta Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação funcional-programática 0203.0739183201, elemento de despesa 3.2.2.4, transferências a instituições multigovernamentais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia(MG), 28 de abril de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração