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norma nº 18/1997

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMAB - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES DE BRASÍLIA-DF, COM SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 018, de 28 de abril de 1997 
Autoriza o Município de Natalândia a filiar-se e a
celebrar convênio com a AMAB - Associação 
dos Municípios Adjacentes de Brasília-DF, com 
seus municípios membros, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município de Natalândia e 
a celebrar convênio com a associação dos municípios adjacentes a Brasília - AMAB -, e 
com todos os seus municípios membros com o objetivo de estabelecer sistema de mútua 
colaboração para execução de obras e/ou serviços de interesse comum das 
administrações municipais conveniadas. 
 Art. 2º - Essa lei autoriza o estabelecimento de normas específicas, levando￾se em consideração cada obra ou serviço a ser realizado no respectivo exercício 
financeiro. 
 Art. 3º - Para cumprimento das disposições desta Lei, fica ainda o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação funcional-programática 0203.0739183201, 
elemento de despesa 3.2.2.4, transferências a instituições multigovernamentais. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Natalândia(MG), 28 de abril de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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