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norma nº 19/1997

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
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 Lei nº 019, de 14 de maio de 1997 
Dispõe sobre instituto de previdência dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG. 
O Povo do Município de Natalândia - MG, através de seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
ficam autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites 
e condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária. 
 I - dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da 
Prefeitura, da entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal. 
 II - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja 
expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a 
exercer o cargo. 
 Parágrafo 1º - Com a filiação, o Município, suas entidades autônomas, os 
agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função 
pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às 
supervenientes modificações do mesmo. 
 Parágrafo 2º - No caso de entidade municipal autônoma seu representante 
legal firmará o convênio juntamente com o Prefeito.
 Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos dos respectivos convênio(s), 
condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, demais normas aplicáveis. 
 Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentarias, inclusive dotação 
de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da 
execução desta lei. 
Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 
18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 199. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Natalândia-MG, 14 de maio de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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