| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG. |
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Lei nº 019, de 14 de maio de 1997 Dispõe sobre instituto de previdência dos servidores da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG. O Povo do Município de Natalândia - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, ficam autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária. I - dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da Prefeitura, da entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal. II - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. Parágrafo 1º - Com a filiação, o Município, suas entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo. Parágrafo 2º - No caso de entidade municipal autônoma seu representante legal firmará o convênio juntamente com o Prefeito. Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos dos respectivos convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, demais normas aplicáveis. Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentarias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta lei. Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 199. Gabinete do Prefeito Municipal de Natalândia-MG, 14 de maio de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração