| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 007, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997. |
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Lei nº 020, de 22 de maio de 1997 Altera o anexo I da Lei Municipal 007, de 07 de fevereiro de 1997. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal 007, de 07 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: NÚMERO CARGOS VALOR 05 Motorista - 3 377,00 01 Motorista - 1 477,00 02 Auxiliar de Departamento 250,00 02 Pedreiro 366,00 01 Secretária de Gabinete 500,00 05 Auxiliar Administrativo - I 220,00 06 Auxiliar Administrativo - II 317,00 04 Auxiliar Administrativo - III 377,00 06 Professor - PI 221,00 02 R. A. E. - I 173,00 04 R. A. E. - 2 185,00 03 R. A. E. - 3 197,00 06 Serviços Gerais - I 130,00 07 Serviços Gerais - II 148,00 04 Serviços Gerais - III 158,00 01 Serviços Gerais - IV 210,00 03 Servente de Pedreiro 168,00 03 Auxiliar de Enfermagem 220,00 01 Digitador 500,00 02 Fiscal 300,00 02 Operador de Máquina Leve 260,00 02 Operador de Máquina Pes. 380,00 01 Agente de Administração 466,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal. 2 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 22 de maio de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração