| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E SEUS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARA IMPLANTAÇÃO DO SIAT EM NATALÂNDIA-MG. |
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Lei nº 022, de 23 de junho de 1997 Autoriza a assinatura de Convênio e seus aditivos com a Secretaria de Estado da Fazenda para implantação do SIAT em Natalândia-MG. O povo do Município de Natalândia-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Natalândia-MG, autorizado a celebrar convênio e assinar aditivos com a Secretaria de Estado da Fazenda para implantação do SIAT no município de Natalândia-MG. Art. 2º - As despesas correntes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 23 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração