| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 262 |
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Lei nº 023, de 23 de junho de 1997 Dispõe sobre a criação da biblioteca pública municipal. A Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Natalândia, subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a desprender a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à despesas da instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca. Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desprender no presente exercício até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para contratação ou pagamento de dois funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natalândia-MG, 23 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração