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norma nº 23/1997

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id262

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 Lei nº 023, de 23 de junho de 1997 
Dispõe sobre a criação da biblioteca pública municipal.
 A Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de 
Natalândia, subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a desprender a 
quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à despesas da instalação, manutenção 
e aquisição do acervo inicial para a biblioteca. 
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desprender no presente 
exercício até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para contratação ou pagamento de dois 
funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos 
anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Natalândia-MG, 23 de junho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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