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← Natalândia (MG)

norma nº 24/1997

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES PRÉ-ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id263

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 Lei nº 024, de 23 de junho de 1997 
Dispõe sobre a criação de unidades pré-escolares e dá 
outras providências. 
 O povo do Município de Natalândia (MG), por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Sistema Municipal de Educação o 
Ensino Pré-Escolar para atender as necessidades de se instalar no Município. 
Art. 2º - As despesas com a manutenção das Unidades que ora serão 
criadas, serão à conta dos recursos consignados em orçamento para esta finalidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 23 de junho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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