| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES PRÉ-ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 263 |
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Lei nº 024, de 23 de junho de 1997 Dispõe sobre a criação de unidades pré-escolares e dá outras providências. O povo do Município de Natalândia (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Sistema Municipal de Educação o Ensino Pré-Escolar para atender as necessidades de se instalar no Município. Art. 2º - As despesas com a manutenção das Unidades que ora serão criadas, serão à conta dos recursos consignados em orçamento para esta finalidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 23 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração