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norma nº 25/1997

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, E A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUEMENCIONA À TELECOMUNICAÇÃO DE BRASÍLIA/AS - TELEBRASÍLIA - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 025, de 30 de junho de 1997 
Autoriza a aquisição, por compra, e a doação de imóvel que 
menciona à TELECOMUNICAÇÃO de Brasília/AS – Telebrasília e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Bonfinópolis de Minas (município de origem), faz saber que a Câmara 
Municipal decreta a ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizando a adquirir, por compra imóvel 
situado à quadra 32, no perímetro urbano da sede do Município, com área de 3.000 m 
(quadrados),de propriedade da senhora Maria José de Freitas, representada por seu 
bastante procurador, o senhor José Ângelo de Araújo, no valor de até R$ 4.200,00 (quatro 
mil e duzentos reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior 
correrão à conta do programa de trabalho 0206.03070251.00, elemento de despesa 
4210.00.00. 
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar, à empresa 
Telecomunicações de Brasília S/A – Telebrasília – o imóvel de que trata o artigo 1º desta 
lei, após sua regular transcrição e registro. 
§ único. O imóvel destina-se à instalação de uma Central Telefônica com 
vista à extensão de telefones residenciais e comerciais na cidade de Natalândia. 
Art. 4º - É fixado o prazo de 02 (dois) anos, contados da doação para que a 
donatária dê ao imóvel a destinação de que cuida o parágrafo único do artigo anterior, 
findos os quais o imóvel reverterá ao patrimônio municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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