| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, E A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUEMENCIONA À TELECOMUNICAÇÃO DE BRASÍLIA/AS - TELEBRASÍLIA - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 025, de 30 de junho de 1997 Autoriza a aquisição, por compra, e a doação de imóvel que menciona à TELECOMUNICAÇÃO de Brasília/AS – Telebrasília e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas (município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizando a adquirir, por compra imóvel situado à quadra 32, no perímetro urbano da sede do Município, com área de 3.000 m (quadrados),de propriedade da senhora Maria José de Freitas, representada por seu bastante procurador, o senhor José Ângelo de Araújo, no valor de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior correrão à conta do programa de trabalho 0206.03070251.00, elemento de despesa 4210.00.00. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar, à empresa Telecomunicações de Brasília S/A – Telebrasília – o imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, após sua regular transcrição e registro. § único. O imóvel destina-se à instalação de uma Central Telefônica com vista à extensão de telefones residenciais e comerciais na cidade de Natalândia. Art. 4º - É fixado o prazo de 02 (dois) anos, contados da doação para que a donatária dê ao imóvel a destinação de que cuida o parágrafo único do artigo anterior, findos os quais o imóvel reverterá ao patrimônio municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração