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← Natalândia (MG)

norma nº 26/1997

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE ÁGUAS EMENDADAS.
native_id265

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 Lei nº 026, de 30 de junho de 1997 
Autoriza o Poder Executivo A Participar Do Consórcio De Águas 
Emendadas. 
 
O Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de suas atribuições faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Considerando a crescente importância de que vem se revestindo a 
elaboração de um planejamento integrado participativo objetivando 
desenvolvimento de uma de interesses, perfeitamente articulada entre o 
Distrito Federal e dos Municípios da área de influência geo-econômica de 
Brasília; 
Considerando imprescindível os estudos preliminares para o 
desenvolvimento da sua política pública, plano e projetos tendo por finalidade 
a minimização dos desequilíbrios micro-regionais dos municípios adjacentes 
a Brasília; 
Considerando, ainda a necessidade da elaboração de uma política pública, 
plano e projetos tendo por finalidade a minimização dos desequilíbrios micro￾regionais dos municípios adjacentes a Brasília. 
 
Art.1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a participar o consórcio 
intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília, objetivando a aplicação 
efetiva de esforços para estabelecer a cooperação técnica, cientifica e administrativa 
direcionada ao desenvolvimento sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a 
participação direta do Distrito Federal e dos governos Municipais da região. 
 § único - Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os efeitos o 
instrumentos que esta lei acompanha. 
 
Art. 2º - O instrumento do consócio ora ratificado terá força de lei municipal. 
 
 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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