| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE ÁGUAS EMENDADAS. |
| native_id | 265 |
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Lei nº 026, de 30 de junho de 1997 Autoriza o Poder Executivo A Participar Do Consórcio De Águas Emendadas. O Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando a crescente importância de que vem se revestindo a elaboração de um planejamento integrado participativo objetivando desenvolvimento de uma de interesses, perfeitamente articulada entre o Distrito Federal e dos Municípios da área de influência geo-econômica de Brasília; Considerando imprescindível os estudos preliminares para o desenvolvimento da sua política pública, plano e projetos tendo por finalidade a minimização dos desequilíbrios micro-regionais dos municípios adjacentes a Brasília; Considerando, ainda a necessidade da elaboração de uma política pública, plano e projetos tendo por finalidade a minimização dos desequilíbrios microregionais dos municípios adjacentes a Brasília. Art.1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a participar o consórcio intermunicipal da região de influência geo-econômica de Brasília, objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação técnica, cientifica e administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito Federal e dos governos Municipais da região. § único - Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os efeitos o instrumentos que esta lei acompanha. Art. 2º - O instrumento do consócio ora ratificado terá força de lei municipal. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração