| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 027, de 30 de junho de 1997 ESTABELECE NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal observado o disposto nos artigos 115 e 118 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 autorizado a determinar o abastecimento de combustível, óleos, lubrificantes e o fornecimento de serviço afins, nos veículos, máquinas e equipamentos em geral pertencentes, sob a responsabilidade e/ou prestado serviços para a Prefeitura Municipal de NatalândiaMG, no posto de Abastecimento de Combustível “” Natalândia - Ltda. “”, de propriedade do senhor Orisvaldo Spirandeli. Art. 2º - Caracteriza justa causa, para todos os efeitos legais, o fornecimento referido no art. 1º por estabelecimento comercial em que figura o Prefeito Municipal, como o proprietário, enquanto não existir outro Posto, em funcionamento no município de Natalândia-MG, e atendendo ao seguinte: Inc. I - Os preços praticados pelo estabelecimento comercial referido, não poderão ser superiores aos praticados pelos postos das cidades de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Buritis, D. Bosco e Unaí-MG; Inc. II - Para efeito de comprovação dos preços, em todo o aumento praticado ou autorizado pelo Governo Federal, será juntada declaração de valores praticados e início da vigência, de pelo menos três postos das praças mencionadas; Inc. III - Definir e designar, por Portaria, Servidor responsável pela emissão de requisições e controle de gastos, assim como, substituí-lo, em casos de impedimento e/ou ausências; Inc. IV - Pagar o fornecimentos quinzenalmente; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração