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norma nº 27/1997

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 027, de 30 de junho de 1997 
ESTABELECE NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL 
COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Natalândia, no uso de suas atribuições faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal observado o disposto nos artigos 115 e 118 da Lei 
Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 autorizado a determinar o abastecimento de combustível, óleos,
lubrificantes e o fornecimento de serviço afins, nos veículos, máquinas e equipamentos em geral 
pertencentes, sob a responsabilidade e/ou prestado serviços para a Prefeitura Municipal de Natalândia￾MG, no posto de Abastecimento de Combustível “” Natalândia - Ltda. “”, de propriedade do senhor 
Orisvaldo Spirandeli. 
 Art. 2º - Caracteriza justa causa, para todos os efeitos legais, o fornecimento referido no 
art. 1º por estabelecimento comercial em que figura o Prefeito Municipal, como o proprietário, enquanto 
não existir outro Posto, em funcionamento no município de Natalândia-MG, e atendendo ao seguinte: 
Inc. I - Os preços praticados pelo estabelecimento comercial referido, não poderão ser 
superiores aos praticados pelos postos das cidades de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, 
Buritis, D. Bosco e Unaí-MG; 
 
Inc. II - Para efeito de comprovação dos preços, em todo o aumento praticado ou 
autorizado pelo Governo Federal, será juntada declaração de valores praticados e início da vigência, de 
pelo menos três postos das praças mencionadas; 
Inc. III - Definir e designar, por Portaria, Servidor responsável pela emissão de requisições 
e controle de gastos, assim como, substituí-lo, em casos de impedimento e/ou ausências; 
Inc. IV - Pagar o fornecimentos quinzenalmente; 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Natalândia(MG), 30 de junho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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