| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE TERRENO, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 029, de 25 de julho de 1997 Autoriza a aquisição, por compra, de terreno, com a finalidade de implantação de um terminal rodoviário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, imóvel situado na Quadra 32, sendo 60 m na Rua Bahia e 40 m na Rua Machado, no perímetro urbano da sede do Município, com área de 2.400m2, de propriedade da Senhora MARIA JOSÉ DE FREITAS, avaliadas no valor de R$ 3.500,00 a R$ 3.800,00 (três mil e quinhentos a três mil e oitocentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior correrão à conta do programa de trabalho 0206.03070251.00, elemento de despesa 4210.00.00. Art. 3º - O imóvel destina-se à instalação de um Terminal Rodoviário com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia(MG), 25 de julho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração