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norma nº 29/1997

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-07-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DE TERRENO, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei Nº 029, de 25 de julho de 1997 
Autoriza a aquisição, por compra, de terreno, com a
finalidade de implantação de um terminal rodoviário, e 
dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, 
promulga a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, imóvel 
situado na Quadra 32, sendo 60 m na Rua Bahia e 40 m na Rua Machado, no perímetro 
urbano da sede do Município, com área de 2.400m2, de propriedade da Senhora MARIA 
JOSÉ DE FREITAS, avaliadas no valor de R$ 3.500,00 a R$ 3.800,00 (três mil e 
quinhentos a três mil e oitocentos reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior 
correrão à conta do programa de trabalho 0206.03070251.00, elemento de despesa 
4210.00.00. 
Art. 3º - O imóvel destina-se à instalação de um Terminal Rodoviário com a 
finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Natalândia(MG), 25 de julho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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