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norma nº 30/1997

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Lei Nº 030, de 25 de julho de 1997 
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do 
Poder Executivo e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), programa de trabalho 311002040142.-3233 - 
Contribuições Correntes, com a finalidade de prestar auxílio financeiro ao Poder Judiciário, 
através do Fórum da Comarca de João Pinheiro/MG. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Natalândia/MG, 25 de julho de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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