| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 030, de 25 de julho de 1997 Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Poder Executivo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), programa de trabalho 311002040142.-3233 - Contribuições Correntes, com a finalidade de prestar auxílio financeiro ao Poder Judiciário, através do Fórum da Comarca de João Pinheiro/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia/MG, 25 de julho de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração