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norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NATALÂNDIA-MG, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
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 Lei Nº 032, de 15 de setembro de 1997 
Dispõe sobre o reconhecimento do Conselho de 
Desenvolvimento Comunitário de Natalândia-MG, como 
entidade de utilidade pública. 
 A Câmara Municipal de Natalândia-MG, através de seus representantes 
legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica reconhecido o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de 
Natalândia-MG, como entidade de utilidade pública. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Natalândia, 15 de setembro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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