| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NATALÂNDIA-MG, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei Nº 032, de 15 de setembro de 1997 Dispõe sobre o reconhecimento do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Natalândia-MG, como entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal de Natalândia-MG, através de seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Natalândia-MG, como entidade de utilidade pública. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 15 de setembro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração