| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 037/97 Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Poder Executivo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 91.514,37 (noventa e um mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), programa de trabalho 020408421881.09-4110. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 17 de novembro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Clébio Geraldo Guimarães Gaia Contador CRC/MG 31181