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← Natalândia (MG)

norma nº 37/1997

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Lei Nº 037/97 
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do
Poder Executivo e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor 
de R$ 91.514,37 (noventa e um mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), 
programa de trabalho 020408421881.09-4110. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Natalândia, 17 de novembro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador CRC/MG 31181 

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