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norma nº 195/2009

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, INCLUSIVE EM DÍVIDA ATIVA E RESPECTIVAS MULTAS E JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 195, 24 DE SETEMBRO DE 2009 
“Dispõe sobre a concessão de desconto do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive em 
Dívida Ativa e respectivas multas e juros e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam concedidos os seguintes descontos ao IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano: 
 I - 40% (quarenta por cento), para o imposto inscrito em dívida ativa, 
devidamente atualizado, inclusive nas multas e juros dele decorrentes; e 
II – 20% (vinte por cento), para o imposto do exercício de 2009. 
 Art. 2º Os descontos estabelecidos no caput e incisos do artigo anterior serão 
concedidos para os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos até o dia 30 de 
outubro de 2009. 
 Art. 3º Os descontos atendem às exigências contidas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000, conforme demonstrativo de impacto financeiro constante no Anexo 
Único desta Lei. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 24 de setembro de 2009. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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