| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, INCLUSIVE EM DÍVIDA ATIVA E RESPECTIVAS MULTAS E JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 195, 24 DE SETEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive em Dívida Ativa e respectivas multas e juros e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam concedidos os seguintes descontos ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: I - 40% (quarenta por cento), para o imposto inscrito em dívida ativa, devidamente atualizado, inclusive nas multas e juros dele decorrentes; e II – 20% (vinte por cento), para o imposto do exercício de 2009. Art. 2º Os descontos estabelecidos no caput e incisos do artigo anterior serão concedidos para os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos até o dia 30 de outubro de 2009. Art. 3º Os descontos atendem às exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, conforme demonstrativo de impacto financeiro constante no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 24 de setembro de 2009. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal