| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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LEI Nº 255/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Ficam reajustados em 6,03% (seis inteiros e três décimos por cento), correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2012, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. – Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2013. Natalândia-MG, 01 de março de 2013. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal