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norma nº 255/2013

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
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LEI Nº 255/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013. 
Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Natalândia 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Ficam reajustados em 6,03% (seis inteiros e três décimos por cento), 
correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
referente ao período de janeiro a dezembro de 2012, os vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais. 
 
Art. 2º. – Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de 
vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 
1º. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
1º de janeiro de 2013. 
Natalândia-MG, 01 de março de 2013. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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