| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 284 |
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Prefeitura Municipal de Natalándia CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N°254/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. "Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo de Natalândia-MG e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2013, em 6,03% (seis vírgula zero três por cento), correspondentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC acumulado no período de janeiro de 2012 à dezembro de 2012. Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas de vencimentos, no percentual constante no artigo 1° desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2013. Natalândia-MG, 01 de março de 2013. UADI S DE MELO unicipal Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030