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norma nº 254/2013

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalándia 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N°254/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. 
"Dispõe sobre revisão geral da 
remuneração dos servidores do Poder 
Executivo de Natalândia-MG e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2013, em 6,03% (seis vírgula 
zero três por cento), correspondentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC 
acumulado no período de janeiro de 2012 à dezembro de 2012. 
Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas 
de vencimentos, no percentual constante no artigo 1° desta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 1° de janeiro de 2013. 
Natalândia-MG, 01 de março de 2013. 
UADI S DE MELO 
unicipal 
Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - 
prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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