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norma nº 257/2013

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 257/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. 
“Dispõe sobre a Autorização para a Concessão de 
Auxílio Financeiro à Associação Comunitária Educativa 
e Social de Natalândia, que menciona e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à Associação Comunitária 
Educativa e Social de Natalândia - ACESNA – CNPJ nº 03.650.746/0001-39, fundada em 30 
de maio de 1998, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 073/20000, de 16 de 
março de 2000, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com 
sede em Natalândia – MG e foro na Comarca de Bonfinopolis de Minas-MG, para Custeio de 
parte das despesas com a realização da IV EXPONAT/2013, a realizar-se nos dias 03,04 e 05 
de maio de 2013. 
§ 1º O auxílio financeiro autorizado no artigo será repassado à Associação em 3 (três) 
parcelas iguais, nos meses de março, abril e maio de 2013. 
§ 2º A Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia prestará contas dos 
recursos repassados até o dia 30 de junho de 2013, de acordo com orientações e impressos 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no 
orçamento atual valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas 
autorizadas no artigo anterior. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 01 de março de 2013. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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