| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 257/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre a Autorização para a Concessão de Auxílio Financeiro à Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia, que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia - ACESNA – CNPJ nº 03.650.746/0001-39, fundada em 30 de maio de 1998, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 073/20000, de 16 de março de 2000, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia – MG e foro na Comarca de Bonfinopolis de Minas-MG, para Custeio de parte das despesas com a realização da IV EXPONAT/2013, a realizar-se nos dias 03,04 e 05 de maio de 2013. § 1º O auxílio financeiro autorizado no artigo será repassado à Associação em 3 (três) parcelas iguais, nos meses de março, abril e maio de 2013. § 2º A Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia prestará contas dos recursos repassados até o dia 30 de junho de 2013, de acordo com orientações e impressos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no orçamento atual valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 01 de março de 2013. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal