| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | REESTRUTURA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONSTATES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 007, DE 01 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.75210001-76 LEI N" 247/2012, DE 18 DE II N110 DE 2012. Reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do Magistério municipal, constates no Anexo 111 da Lei Complementar Municipal n" 007, de 01 de junho de 2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. Estado de Minas Gertás. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75. III. da lei Orcânica do Município. e em abediência ao que estabelece a Lei Federal n" 1 1 .738 de 10 de julho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. -;anciona a seguinte Lei: Art. l° Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, constantes no Anexo 111 da Lei Complementar Municipal n" 007. de 001 de junho de 2008, passam a iuorar. a partir do dia 01 de abril de 2012, na Ibrma do Anew 1 desta Lei. Parágrafo único. A revisão setorial da tabela de vencimentos constantes no coma objetiva reestruturar as carreiras dos servidore:, do I mástério municipal, em atendimento ao que estabelece a Lei Federal n° 1 1 .738 de 16 de julho de 2008. especialmente o § 3' do seu artigo 2'. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2012. Natalândia-MG, 18 de junho de 2012 UADIR ; RUNS DE MELO Prci cito Municipal TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais