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norma nº 247/2012

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaREESTRUTURA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONSTATES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 007, DE 01 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI N" 247/2012, DE 18 DE II N110 DE 2012. 
Reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do 
Magistério municipal, constates no Anexo 111 da Lei 
Complementar Municipal n" 007, de 01 de junho de 2008, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. Estado de Minas Gertás. no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75. III. da lei Orcânica do Município. e em 
abediência ao que estabelece a Lei Federal n" 1 1 .738 de 10 de julho de 2008, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. -;anciona a seguinte Lei: 
Art. l° Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, constantes no Anexo 
111 da Lei Complementar Municipal n" 007. de 001 de junho de 2008, passam a iuorar. a 
partir do dia 01 de abril de 2012, na Ibrma do Anew 1 desta Lei. 
Parágrafo único. A revisão setorial da tabela de vencimentos constantes no coma 
objetiva reestruturar as carreiras dos servidore:, do I mástério municipal, em atendimento ao 
que estabelece a Lei Federal n° 1 1 .738 de 16 de julho de 2008. especialmente o § 3' do seu 
artigo 2'. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 1° de abril de 2012. 
Natalândia-MG, 18 de junho de 2012 
UADIR ; RUNS DE MELO 
Prci cito Municipal 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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