| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG. |
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LEI Nº 243/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de NatalândiaMG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 6,079% (seis vírgula zero setenta e nove por cento), correspondente INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2011. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia (MG), 23 de março de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete