br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 243/2012

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 243/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia￾MG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 6,079% (seis vírgula 
zero setenta e nove por cento), correspondente INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado 
no período de janeiro a dezembro de 2011. 
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Natalândia (MG), 23 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 

open original →