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norma nº 242/2012

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
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LEI Nº 242/2012, DE 23DE MARÇO DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos 
Vereadores da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 6,079% (seis vírgula zero 
setenta e nove por cento), correspondente INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período de 
janeiro a dezembro de 2011. 
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Natalândia (MG), 23 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL
Chefe de Gabinete 

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