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norma nº 241/2012

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG.
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texto integral #

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LEI Nº 241/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Natalândia-MG. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais 
de Natalândia-MG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 
6,079% (seis vírgula zero setenta e nove por cento), correspondente INPC – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2011.
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Natalândia (MG), 23 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL
Chefe de Gabinete 

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