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norma nº 240/2012

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (AISA) E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 240/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. 
“Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do Município 
a Associação ALFA de Integração Social (AISA) e/ou a famílias 
de baixa renda do município, na forma e condições que 
especifica e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação ALFA 
de Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque Estrela Dalva 
IX, – Luziânia-GO, CNPJ nº 06.093.500/0001-00, para repasse em doação às famílias selecionadas e 
classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno integrante do loteamento 
denominado “Bela Vista”, situado na sede do Município de Natalândia-MG, com 9.145,70m2 (nove 
mil, cento e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), conforme orientação da Caixa 
Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência e moradia dessas famílias. 
 § 1º O terreno, objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no anexo I (croqui), e 
no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de:
12 (doze) lotes de 9,60 x 18,00 metros, integrante da quadra 13, que totalizam 2.070,00m2
 (dois mil e 
setenta metros quadrados ); 
16 (dezesseis) lotes de 10,00 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 2.880,00m2
(dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados); 
02 (dois) lotes de 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 369,00m2
, (trezentos 
e sessenta e nove metros quadrados); 
10 (dez) lotes de 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 15, que totalizam 1.845,00m2
, (um mil 
oitocentos e quarenta e cinco metros); 
02 (dois) lotes de 9,25 x 18,00 metros integrantes da quadra 15, que totalizam 333,00m2
 (trezentos e 
trinta e três metros quadrados); 
04 (quatro) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da quadra 10, que totalizam 760,00m2
(setecentos e sessenta metros quadrados); 
01 (um) lote medindo 10,00 metros de frente, 11,35 metros de fundo e 18,00 metros nas laterais 
direita e esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 191,30m2 (cento e noventa e um, virgula 
trinta metros quadrados); 
01 (um) lote medindo 9,30 metros de frente e fundo, 24,00 metros pela lateral direita e 23,35 metros 
pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 210,00m2 (duzentos e dez metros 
quadrados); 
01 (um) lote medindo 9,00 metros de frente, 9,30 metros de fundo, 24,70 metros pela lateral direita e 
24,00 metros pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 220,00m2 (duzentos e vinte 
metros quadrados); 
01 (um) lote medindo 10,00 metros de frente, 10,50 metros de fundo, 25,50 metros pela lateral direita 
e 24,70 metros pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 256,35m2 (duzentos e 
cinqüenta e seis, vírgula trinta e cinco metros quadrados). 
§ 2º A doação do terreno será feita a Associação ALFA de Integração Social (AISA), que se 
obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. 
Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. 
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Associação ALFA 
de Integração Social (AISA), um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. 
Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos oriundos da Caixa 
Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do “Programa Minha Casa Minha Vida” e 
financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos pelo devido instrumento legal firmado 
entre a Caixa Econômica Federal e pela Associação ALFA de Integração Social (AISA), bem como 
as normas do Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o 
procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. 
Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50 (vinte e dois 
reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado. 
Art. 6°. A Associação ALFA de Integração Social (AISA), deverá concluir o 
empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3°. no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da 
data de publicação desta lei. 
 
Parágrafo único – A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, clausula de 
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no 
caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade. 
Art. 7°. O cadastro dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser 
submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo único – A inclusão de beneficiário no Programa sem observância do disposto no 
caput acarretará nulidade do cadastro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 23 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
ANEXO II – PROJETO DE LEI – DOAÇÃO DE IMÓVEIS 
Programa Minha Casa Minha Vida 

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