| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO ALFA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (AISA) E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 240/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do Município a Associação ALFA de Integração Social (AISA) e/ou a famílias de baixa renda do município, na forma e condições que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação ALFA de Integração Social (AISA), com sede à Rua 14, Quadra 46, Lote 01, Loja 02, Parque Estrela Dalva IX, – Luziânia-GO, CNPJ nº 06.093.500/0001-00, para repasse em doação às famílias selecionadas e classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno integrante do loteamento denominado “Bela Vista”, situado na sede do Município de Natalândia-MG, com 9.145,70m2 (nove mil, cento e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), conforme orientação da Caixa Econômica Federal, que servirão de uso exclusivo para residência e moradia dessas famílias. § 1º O terreno, objeto da doação estabelecida pelo artigo, é o constante no anexo I (croqui), e no anexo II (memorial descritivo), e compõem-se de: 12 (doze) lotes de 9,60 x 18,00 metros, integrante da quadra 13, que totalizam 2.070,00m2 (dois mil e setenta metros quadrados ); 16 (dezesseis) lotes de 10,00 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 2.880,00m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados); 02 (dois) lotes de 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 14, que totalizam 369,00m2 , (trezentos e sessenta e nove metros quadrados); 10 (dez) lotes de 10,25 x 18,00 metros, integrantes da quadra 15, que totalizam 1.845,00m2 , (um mil oitocentos e quarenta e cinco metros); 02 (dois) lotes de 9,25 x 18,00 metros integrantes da quadra 15, que totalizam 333,00m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados); 04 (quatro) lotes de 10,00 x 19,00 metros, integrantes da quadra 10, que totalizam 760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados); 01 (um) lote medindo 10,00 metros de frente, 11,35 metros de fundo e 18,00 metros nas laterais direita e esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 191,30m2 (cento e noventa e um, virgula trinta metros quadrados); 01 (um) lote medindo 9,30 metros de frente e fundo, 24,00 metros pela lateral direita e 23,35 metros pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados); 01 (um) lote medindo 9,00 metros de frente, 9,30 metros de fundo, 24,70 metros pela lateral direita e 24,00 metros pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados); 01 (um) lote medindo 10,00 metros de frente, 10,50 metros de fundo, 25,50 metros pela lateral direita e 24,70 metros pela lateral esquerda, integrante da quadra 05, que totaliza 256,35m2 (duzentos e cinqüenta e seis, vírgula trinta e cinco metros quadrados). § 2º A doação do terreno será feita a Associação ALFA de Integração Social (AISA), que se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Associação ALFA de Integração Social (AISA), um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos oriundos da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do “Programa Minha Casa Minha Vida” e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos pelo devido instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e pela Associação ALFA de Integração Social (AISA), bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado. Art. 6°. A Associação ALFA de Integração Social (AISA), deverá concluir o empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3°. no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta lei. Parágrafo único – A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, clausula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade. Art. 7°. O cadastro dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser submetido a analise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único – A inclusão de beneficiário no Programa sem observância do disposto no caput acarretará nulidade do cadastro. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 23 de março de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete ANEXO II – PROJETO DE LEI – DOAÇÃO DE IMÓVEIS Programa Minha Casa Minha Vida