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norma nº 239/2012

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 239/2012, DE 19 DE MARÇO DE 2012. 
Dá denominação ao CRAS – Centro de 
Referência de Assistência Social, do 
Município de Natalândia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, do Município de 
Natalândia-MG, situado na Rua Machado, 246, atualmente sem denominação, passa a 
denominar-se CRAS – JOÃO PAULO DIÓGENES GONÇALVES. 
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta lei 
no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 
31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os 
quais a ECT e as concessionárias de serviço público. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 19 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal 

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