| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 239/2012, DE 19 DE MARÇO DE 2012. Dá denominação ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, do Município de Natalândia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, do Município de Natalândia-MG, situado na Rua Machado, 246, atualmente sem denominação, passa a denominar-se CRAS – JOÃO PAULO DIÓGENES GONÇALVES. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço público. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 19 de março de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal