| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2012 |
| Date | 2012-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 238/2012, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo de Natalândia-MG e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2012, em 6,0799% (seis vírgula zero sete noventa nove por cento), correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, acumulado no período de janeiro de 2011 à dezembro de 2011. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas de vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 27 de janeiro de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete