| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 246/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Natalândia-MG para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta reais). Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: Considera-se como Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei, o Secretário Executivo da Câmara Municipal. Art. 4º. É assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, com base em índice oficial. Parágrafo Único: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o caput somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se, anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Natalândia-MG, 16 de abril de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal