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norma nº 250/2012

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaHOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 250/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. 
“Homologa o Termo de Cooperação Técnica, 
Financeira e Social celebrado entre a Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB 
MINAS e o Município de Natalândia, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de 
Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 08/05/2012, entre o Município de 
Natalândia-MG, e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB – MINAS, 
em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 35 (trinta e 
cinco) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida 
(PMCMV) e Lares Gerais Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de 
obrigações de cada um dos partícipes no processo de implantação do empreendimento 
habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$ 
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no 
âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, bem 
como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo 
de Cooperação. 
Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de 
interesse social. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Natalândia-MG, 18 de junho de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal 

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