| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | HOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 250/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. “Homologa o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS e o Município de Natalândia, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 08/05/2012, entre o Município de Natalândia-MG, e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB – MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Gerais Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos partícipes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 1 (um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo de Cooperação. Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 18 de junho de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal