| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 249/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. Art. 2º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo do Município de Natalândia-MG. Art. 3º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. Art. 4º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões. Art. 5º Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, objetivando o cumprimento dos princípios e normas legais; III – estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV – fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; V – desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; VI – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; VII – avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instruções que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VIII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas e atividades físicas e de esporte ou voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aperfeiçoamento; IX – zelar pela memória do esporte; X – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XI – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiadas, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XII – receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XIII – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIV – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe-se dos seguintes membros: I – um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; II – um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; IV – um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; V – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda. VI – um representante da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do PA Mangal e Região; VII – um representante da Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Saco do Rio Preto; VIII – dois representantes da Associação dos Moradores de Natalândia; IX – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. § 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IX indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2º As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, a pedido, ou por infringir a legislação ou dispositivos regimentais, mediante solicitação de nova indicação feita ao representado. § 4º Para cada representante titular, será indicado um suplente. Art. 9º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 10 O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 11 O conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo único. A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre os temas relacionados ao Esporte e temas relacionados da Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão. Art. 12 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6 (seis) conselheiros. Art. 13 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 14 O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o seu tema. § 1º É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões: A Comissão de Esportes e a Comissão da Juventude. § 2º Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 15 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, especialmente designado para tal função. Art. 16 No prazo de noventa dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 17 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxílio, orientação e serviços adequados. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 231/2011, de 21 de outubro de 2011. Natalândia-MG, 18 de junho de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal VALDINEI ALVES DOSSANTOS Secretário Municipal de Esportes e Turismo