| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | RECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 248/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. RECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É reconhecido, para os fins de aposentadoria, férias regulamentares, e dos direitos a que se referem os artigos 67 (qüinqüênio) e 100 (licença prêmio) da Lei Complementar Municipal nº 002/1997, os dias 1º e 2 de março de 2008, para os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Natalândia, cujos vínculos contratuais foram encerrados no dia 29 de fevereiro de 2008 e tomaram posse em cargo de provimento efetivo no dia 03 de março de 2008. Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido pelo caput será feito mediante requerimento do servidor, que será instruído com as informações necessárias, pelo Departamento de Recursos Humanos, e só será reconhecido caso tenha ocorrido o pagamento dos referidos dias 1º e 2 de março de 2008, caracterizando-se, portanto, tempo de contribuição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 18 de junho de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal