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norma nº 248/2012

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaRECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 248/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. 
RECONHECE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE 
AO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º É reconhecido, para os fins de aposentadoria, férias regulamentares, e dos 
direitos a que se referem os artigos 67 (qüinqüênio) e 100 (licença prêmio) da Lei 
Complementar Municipal nº 002/1997, os dias 1º e 2 de março de 2008, para os servidores 
efetivos do Poder Executivo Municipal de Natalândia, cujos vínculos contratuais foram 
encerrados no dia 29 de fevereiro de 2008 e tomaram posse em cargo de provimento efetivo 
no dia 03 de março de 2008. 
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido pelo caput será feito mediante 
requerimento do servidor, que será instruído com as informações necessárias, pelo 
Departamento de Recursos Humanos, e só será reconhecido caso tenha ocorrido o pagamento 
dos referidos dias 1º e 2 de março de 2008, caracterizando-se, portanto, tempo de 
contribuição. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia-MG, 18 de junho de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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