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norma nº 245/2012

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 245/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. 
Dá denominação à Farmácia Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. A Farmácia Municipal situada na Rua Machado, atualmente sem 
denominação, passa a denominar-se FARMÁCIA MUNICIPAL SANTOS SINO DOS 
SANTOS, popularmente conhecido Senhor Maroto. 
 Parágrafo único: A critério da Prefeitura Municipal, nas placas indicativas da 
denominação a que refere o caput poderá constar como denominação Farmácia Municipal
Senhor Maroto. 
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta lei 
no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 
31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os 
quais a ECT e as concessionárias de serviço público. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 23 de março de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal 

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