| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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LEI N° 245/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Dá denominação à Farmácia Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Farmácia Municipal situada na Rua Machado, atualmente sem denominação, passa a denominar-se FARMÁCIA MUNICIPAL SANTOS SINO DOS SANTOS, popularmente conhecido Senhor Maroto. Parágrafo único: A critério da Prefeitura Municipal, nas placas indicativas da denominação a que refere o caput poderá constar como denominação Farmácia Municipal Senhor Maroto. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a averbação da alteração procedida por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13, da Lei 6.015, de 31.12.1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço público. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 23 de março de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal