| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
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' Prefeitura Municipal de Natündia a MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N°266/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. "Autoriza a aquisição para compra de imóvel que menciona e abre crédito adicional especial no orçamento vigente, de que trata, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂND1A. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75. inciso III da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1". Fica o Município de Natalandia-MG. Estado de Minas Gerais. autorizado a adquirir com recursos próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia — MG, com área total de 26.708.00 m2 (vinte seis mil setecentos e oito metros quadrados), localizado nas seguinte divisas e confrontações compreendidos entre a Rua Machado e a Rua Paracatu, Sendo a frente do respectivo terreno na Rua Machado, fazendo divisa com o Sr. José Regiane Carvalho, divisa lateral e fundos com o Sr. Geraldo Abel Francisco, até o ponto final da Rua Paracatu, terreno em posse do Sr. Antônio Heriberto da Silva,destinado a construção de casas populares e construção de residências a pessoas de baixa renda, ainda. abertura de vias públicas, local para eventos. áreas verdes, praças e áreas institucionais. § I". A aquisição de que trata o capta será realizada depois de observado a legislação vigente. em especial o disposto no art. 24. inciso X. da Lei 8666/93. § 20. O pagamento do valor lixado no capta será efetuado ao alienante de forma parcelada, sendo: 1 100% em 10(de,) parcelas iguais. a) a primeira parcela será paga após aprovação e concretização do acordo entre as partes através de Contrato de Compra e Venda devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório e solicitação de titularização em nome do Município de Natalândia, junto ao Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER. b) as demais serão pacassucessiumente conforme inciso I. com vencimento ao 1 1 0 (décimo primeiro) dia útil de cada mês. decorrendo-se 30 (trinta) dias do primeiro pagamento. Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vicente, crédito adicional especial. nos termos do artigo 41. inciso II. da Lei 4320/64, no valor de 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). em conlbrinidadeao que se segue. Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 Prefeitura Municipal de Natalân dia - MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 Órgão: 2 - Poder Executivo Unidade:09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 16 - Habitações Urbanas e Rurais Sub-Fucão: 482 - Habitação Urbana. Programa: 1601 - Redução do Déficit Habitacional Projeto/Atividade: 1027 - Constr/Ampliação/Reforma de Habitações Elemento da Desp.: 44.90.61.00 -Aquisição de Imóveis - Dom.Público R$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). Art. 3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43. incisos II e III. da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo 2". Art. 4". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG para construção das casas populares. Art. 5". As despesas decorrentes com a transmissão do imóvel correrão por conta do Município. Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 1 1 de outubro de 2013. UADIR INS DL MELO o Municipal Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030