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norma nº 266/2013

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natündia a MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N°266/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. 
"Autoriza a aquisição para compra de imóvel 
que menciona e abre crédito adicional especial 
no orçamento vigente, de que trata, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂND1A. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 75. inciso III da Lei Orgânica Municipal. faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1". Fica o Município de Natalandia-MG. Estado de Minas Gerais. autorizado 
a adquirir com recursos próprios, por compra, o imóvel situado no perímetro urbano da sede do 
Município de Natalândia — MG, com área total de 26.708.00 m2 (vinte seis mil setecentos e oito 
metros quadrados), localizado nas seguinte divisas e confrontações compreendidos entre a Rua 
Machado e a Rua Paracatu, Sendo a frente do respectivo terreno na Rua Machado, fazendo divisa 
com o Sr. José Regiane Carvalho, divisa lateral e fundos com o Sr. Geraldo Abel Francisco, até o 
ponto final da Rua Paracatu, terreno em posse do Sr. Antônio Heriberto da Silva,destinado a 
construção de casas populares e construção de residências a pessoas de baixa renda, ainda. 
abertura de vias públicas, local para eventos. áreas verdes, praças e áreas institucionais. 
§ I". A aquisição de que trata o capta será realizada depois de observado a 
legislação vigente. em especial o disposto no art. 24. inciso X. da Lei 8666/93. 
§ 20. O pagamento do valor lixado no capta será efetuado ao alienante de forma 
parcelada, sendo: 
1 100% em 10(de,) parcelas iguais. 
a) a primeira parcela será paga após aprovação e concretização do acordo entre as 
partes através de Contrato de Compra e Venda devidamente assinado, com firma reconhecida em 
cartório e solicitação de titularização em nome do Município de Natalândia, junto ao Instituto de 
Terras do Estado de Minas Gerais - ITER. 
b) as demais serão pacassucessiumente conforme inciso I. com vencimento ao 
1 1 0 (décimo primeiro) dia útil de cada mês. decorrendo-se 30 (trinta) dias do primeiro 
pagamento. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Vicente, crédito adicional especial. nos termos do artigo 41. inciso II. da Lei 4320/64, no valor 
de 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). em conlbrinidadeao que se segue. 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 
Prefeitura Municipal de Natalân dia - MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
Órgão: 2 - Poder Executivo 
Unidade:09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 16 - Habitações Urbanas e Rurais 
Sub-Fucão: 482 - Habitação Urbana. 
Programa: 1601 - Redução do Déficit Habitacional 
Projeto/Atividade: 1027 - Constr/Ampliação/Reforma de Habitações 
Elemento da Desp.: 44.90.61.00 -Aquisição de Imóveis - Dom.Público R$ 
220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). 
Art. 3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43. incisos II e III. da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes do artigo 2". 
Art. 4". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG para construção das casas 
populares. 
Art. 5". As despesas decorrentes com a transmissão do imóvel correrão por conta 
do Município. 
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 1 1 de outubro de 2013. 
UADIR INS DL MELO 
o Municipal 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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