| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº276/2013, DE17 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Natalândia para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos. Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico. Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subseqüentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia (MG), 17 de dezembro de 2013; UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal