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norma nº 15/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2012, DE 03 DE MAIO DE 2012. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 29 
DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de dezembro de 1997, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Natalândia-MG, passa a 
vigorar acrescida do seguinte 33-A: 
“Art. 33-A É garantido ao servidor público ocupante de cargo de 
provimento efetivo do Município de Natalândia-MG, para os fins dos 
direitos a que referem os art. 67 e 100 desta Lei Complementar, a 
contagem como de efetivo exercício o tempo relativo ao desempenho 
de mandato de agente político eletivo federal, estadual, municipal e 
distrital e de conselheiro tutelar, vedada a contagem em dobro.” 
 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia-MG, 03 de maio de 2012. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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