| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2012, DE 03 DE MAIO DE 2012. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Natalândia-MG, passa a vigorar acrescida do seguinte 33-A: “Art. 33-A É garantido ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Município de Natalândia-MG, para os fins dos direitos a que referem os art. 67 e 100 desta Lei Complementar, a contagem como de efetivo exercício o tempo relativo ao desempenho de mandato de agente político eletivo federal, estadual, municipal e distrital e de conselheiro tutelar, vedada a contagem em dobro.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 03 de maio de 2012. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal