| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS BÁSICOS E VALORES CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 “Reajusta Vencimentos Básicos e valores constantes da Tabela de Valores do Plano de Carreira do Magistério.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira do Magistério NatalândiaMG. Parágrafo único. Com o reajuste a que se refere o caput deste artigo, os vencimentos básicos constantes no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Natalândia passam a ser os seguintes: I – Professores de Educação Básica: R$ 627,54 (seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos); II – Especialista em Educação Básica: R$ 941,31 (novecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a tabela de vencimentos constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de 2007, observado o percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2009. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 24 de setembro de 2009. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal