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norma nº 9/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS BÁSICOS E VALORES CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 
“Reajusta Vencimentos Básicos e valores 
constantes da Tabela de Valores do Plano 
de Carreira do Magistério.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam reajustados em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por 
cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira do Magistério Natalândia￾MG. 
Parágrafo único. Com o reajuste a que se refere o caput deste artigo, os 
vencimentos básicos constantes no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de 
Natalândia passam a ser os seguintes: 
I – Professores de Educação Básica: R$ 627,54 (seiscentos e vinte e sete reais e 
cinqüenta e quatro centavos); 
II – Especialista em Educação Básica: R$ 941,31 (novecentos e quarenta e um 
reais e trinta e um centavos). 
 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a 
tabela de vencimentos constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 
de junho de 2007, observado o percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
a partir do dia 1º de agosto de 2009. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 24 de setembro de 2009. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO 
Prefeito Municipal 

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