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norma nº 199/2009

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI N° 199/2009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. 
"Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel 
público que especifica e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA-MG, faço saber: 
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor do Senhor 
Edimilson Fernandes Gomes, a posse de urna área pública situada na sede do Município de 
Natalândia-MG, à Rua Saldanha n. 148, compreendendo parte do lote n° 06, quadra n. 48, 
com 2I 9,77m2 (duzentos e dezenove, vírgula setenta e sete metros quadrados) mediante 
escritura pública ou termo administrativo. 
Art. 2' As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação própria do orçamento municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 19 de novembro de 2.009. 
UADIlk PE»lt RTINS DE MELO 
Municipal 
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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