| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.75210001-76 LEI N° 199/2009, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel público que especifica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA-MG, faço saber: Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor do Senhor Edimilson Fernandes Gomes, a posse de urna área pública situada na sede do Município de Natalândia-MG, à Rua Saldanha n. 148, compreendendo parte do lote n° 06, quadra n. 48, com 2I 9,77m2 (duzentos e dezenove, vírgula setenta e sete metros quadrados) mediante escritura pública ou termo administrativo. Art. 2' As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 19 de novembro de 2.009. UADIlk PE»lt RTINS DE MELO Municipal TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 1(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais