| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR 007/2007, DE 01 DE JUNHO DE 2007, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 16 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre ampliação do número de vagas na estrutura organizacional do magistério da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, constante na Lei Complementar 007/2007, de 01 de junho de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008, de 16 de junho de 2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica – PEB, constante no anexo I da Lei Complementar 007/2007, de 01 de junho de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008, de 16 de junho de 2008, em 5 (cinco) vagas, passando de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Natalândia – MG, 16 de agosto de 2011. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete