| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 006, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 006, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subitens 7.02, 7.05, 10.01, 10.02, 10.04, 10.05, 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17. 15.18, 17.23, 18.01, 19.01 e 22.01, da Lista de Serviços, constante do Anexo 01, da Lei Complementar Municipal nº. 006, de 31 de dezembro de 2.003, passam a vigorar com a alíquota de 5%. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos fiscais e tributários a partir de 1° de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 150, III, “c” da Constituição Federal. Natalândia-MG, 23 de dezembro de 2010. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal