| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 277/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 266/2013, de 11 de outubro de 2013, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o A Lei Municipal nº 266/2013, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo. “Art. 5º-A. Fica o Município autorizado a legitimar previamente a posse do imóvel descrito no artigo 1º.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 14 de março de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal