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norma nº 279/2014

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
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LEI Nº 279/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por 
cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
referente ao período de janeiro à dezembro de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de 
vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2014.
Natalândia-MG, 28 de março de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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