| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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LEI Nº 279/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro à dezembro de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Natalândia-MG, 28 de março de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal