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norma nº 280/2014

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 280/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por 
cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, referente ao período de janeiro à dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Natalândia (MG), nos termos do 
Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 244, de 23 de março de 2012, e do Parágrafo único do 
artigo 4º da Lei nº 246, de 16 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2014.
Natalândia-MG, 28 de março de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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