| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 280/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro à dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Natalândia (MG), nos termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 244, de 23 de março de 2012, e do Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 246, de 16 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Natalândia-MG, 28 de março de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal