| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N. º 281/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar taxas de segurança pública para licenciamento de veículos no Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o depósito referente à tarjeta ou placa e o pagamento das seguintes taxas, com o objetivo de estimular o licenciamento de veículos no Município e aumentar a receita tributária decorrente ao IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores: I – de segurança pública referente à transferência de propriedade sobre veículos automotores para o Município de Natalândia-MG; II – se necessário, a de segurança pública referente ao licenciamento anual; III – de segurança pública referente a alteração de endereço de outro para o Município de Natalândia-MG, em nome do mesmo proprietário. Art. 2º Para gozar dos benefícios de que trata o artigo anterior, o interessado deverá formalizar requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda que, somente deferirá se for conveniente e oportuno para se atingir os fins preconizados. Parágrafo único. Só poderá ser concedido novo benefício, depois de decorridos, no mínimo 12 (doze) meses da concessão anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 19 de maio de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal