| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE. |
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LEI Nº 282/2014, DE 19 MAIO DE 2014. “Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do município de Natalândia-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada Noroeste. Art. 2º O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente lei. Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 19 de maio de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal