| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | “DENOMINA CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO CENTRO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N. º 286/2014, DE 29 SETEMBRO DE 2014. “Denomina cemitério municipal do bairro centro de Natalândia e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Sagrado Coração de Jesus” o Cemitério Municipal localizado entre a Rua das Almas e Rua da Sé, no bairro centro, na sede do Município de Natalândia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 29 de setembro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal