| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, PARA INGRESSO NO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N. º 288/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA – MG, PARA INGRESSO NO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar, nos termos do inciso IV do art. 2º do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Natalândia – MG para ingresso no Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, como pessoa jurídica de direito público, com natureza de associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas. Art. 2º. Fica ratificado o Contrato de ingresso no referido Consórcio firmado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes deste projeto, fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária, através de decreto com anulação parcial de dotações vigentes. Funcional Elemento Fonte 02.08.01.10.302.1002.2112 3.1.71.70.00 1.02.00 3.3.71.70.00 3.3.93.39.00 4.4.71.70.00 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 29 de setembro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal