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norma nº 288/2014

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, PARA INGRESSO NO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. º 288/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
 
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO 
MUNICIPIO DE NATALÂNDIA – MG, PARA 
INGRESSO NO CONSÓRCIO DE SAÚDE E
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO 
NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar, nos termos do inciso IV do 
art. 2º do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado pelo 
Município de Natalândia – MG para ingresso no Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos 
Vales do Noroeste de Minas, como pessoa jurídica de direito público, com natureza de 
associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento 
integrado e sustentável da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas. 
Art. 2º. Fica ratificado o Contrato de ingresso no referido Consórcio firmado pelo 
Prefeito Municipal.
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes deste projeto, fica aberto crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária, 
através de decreto com anulação parcial de dotações vigentes.
Funcional Elemento Fonte
02.08.01.10.302.1002.2112 3.1.71.70.00 1.02.00
3.3.71.70.00
3.3.93.39.00
4.4.71.70.00
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 29 de setembro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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