| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ NO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA. |
| native_id | 354 |
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LEI N. º 289/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ NO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Natalândia - Minas Gerais a semana da Cultura Cristã, a ser comemorada na última semana do mês de agosto. Parágrafo único. As comemorações de que trata este artigo, serão realizadas através de parcerias a serem firmadas entre o município e entidades religiosas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal