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norma nº 289/2014

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA CRISTÃ NO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA.
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LEI N. º 289/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA 
CRISTÃ NO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Natalândia - Minas Gerais a 
semana da Cultura Cristã, a ser comemorada na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. As comemorações de que trata este artigo, serão realizadas através de parcerias 
a serem firmadas entre o município e entidades religiosas.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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