| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DO CONTEÚDO PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. |
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LEI N.º 290/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DO CONTEÚDO PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no currículo escolar da rede municipal de ensino, o conteúdo de “Prevenção ao Uso de Drogas”. Art. 2º. O conteúdo de que trata esta lei será trabalhado de maneira interdisciplinar e transversal, como parte do tema saúde. Art. 3º. As escolas promoverão parceiras com entidades cujos trabalhos tenham correlação com o tema abordado para a realização de projetos capazes de envolver seus alunos, conduzindo-os à conscientização sobre o problema do consumo de drogas. Art.4º. Os projeto mencionados no art. 3º culminarão, preferencialmente, no período que inclua o dia 20 de fevereiro, por ser este o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal