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norma nº 290/2014

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DO CONTEÚDO PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
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LEI N.º 290/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO 
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DO CONTEÚDO 
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO 
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no currículo escolar da rede municipal de ensino, o conteúdo de 
“Prevenção ao Uso de Drogas”.
Art. 2º. O conteúdo de que trata esta lei será trabalhado de maneira interdisciplinar e 
transversal, como parte do tema saúde.
Art. 3º. As escolas promoverão parceiras com entidades cujos trabalhos tenham 
correlação com o tema abordado para a realização de projetos capazes de envolver seus alunos, 
conduzindo-os à conscientização sobre o problema do consumo de drogas. 
Art.4º. Os projeto mencionados no art. 3º culminarão, preferencialmente, no período que 
inclua o dia 20 de fevereiro, por ser este o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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