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norma nº 291/2014

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS E AO TRÁFICO NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
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LEI N.º 291/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS 
DROGAS E AO TRÁFICO NO MUNICÍPIO DE 
NATALÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate as Drogas a ser 
desenvolvida na semana que inclua o dia 20 de fevereiro, em virtude de ser o Dia Nacional de 
Combate as Drogas e ao Alcoolismo.
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção às Drogas e ao tráfico deverá ser incluída no 
calendário oficial do município de Natalândia, ser comemorado com a realização de campanhas, 
blitz educativas, passeata, carreata, seminário, conferencia e simpósio, com o objetivo de 
esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e ao combate às drogas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de parcerias 
entre a Prefeitura Municipal com Empresas Públicas e Privadas, com Organizações Não 
Governamentais, observando o art. 68 da Lei federal nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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