| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS E AO TRÁFICO NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. |
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LEI N.º 291/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS E AO TRÁFICO NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate as Drogas a ser desenvolvida na semana que inclua o dia 20 de fevereiro, em virtude de ser o Dia Nacional de Combate as Drogas e ao Alcoolismo. Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção às Drogas e ao tráfico deverá ser incluída no calendário oficial do município de Natalândia, ser comemorado com a realização de campanhas, blitz educativas, passeata, carreata, seminário, conferencia e simpósio, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e ao combate às drogas. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de parcerias entre a Prefeitura Municipal com Empresas Públicas e Privadas, com Organizações Não Governamentais, observando o art. 68 da Lei federal nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal