| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE E CONTROLE AO DIABETES NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. |
| native_id | 357 |
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LEI N.º 292/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE E CONTROLE AO DIABETES NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de conscientização, prevenção, combate e controle ao diabetes na infância e adolescência a ser desenvolvida na primeira semana do mês de abril. Art. 2º. Na semana que se refere o art. 1°, a programação deverá ser desenvolvida com campanhas públicas nas escolas e comunidades, de conscientização, prevenção e combate ao diabetes na infância e na adolescência, divulgando os cuidados exigidos ao portador de Diabetes, orientando o tratamento e podendo realizar distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a plena consecução dos objetivos desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal