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norma nº 292/2014

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, COMBATE E CONTROLE AO DIABETES NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
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LEI N.º 292/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA 
DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, 
COMBATE E CONTROLE AO DIABETES NA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO 
DE NATALÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de conscientização, prevenção, combate e 
controle ao diabetes na infância e adolescência a ser desenvolvida na primeira semana do mês de 
abril. 
Art. 2º. Na semana que se refere o art. 1°, a programação deverá ser desenvolvida com 
campanhas públicas nas escolas e comunidades, de conscientização, prevenção e combate ao 
diabetes na infância e na adolescência, divulgando os cuidados exigidos ao portador de Diabetes, 
orientando o tratamento e podendo realizar distribuição de medicamentos na Rede Municipal de 
Saúde.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou 
privadas para a plena consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 14 de outubro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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