| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia eff MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 EI OkR6 N° 294, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 - O 109,0_1) 4 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento geral do Município de Natalândia — MG, para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$17.594.107,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e cento e sete reais). Artigo 20 - O Orçamento do Municiípio para o exercício de 2015 estima a Receita em R$17.594.107,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e cento e sete reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em R$16.814.107,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatorze mil e cento e sete reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 10 - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1 — RECEITAS CORRENTES 15.909.667,00 1.1 — Receita Tributária 700.927,00 1.2 — Receitas de Contribuições 56.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 122.100,00 1.6 — Receita de Serviços 55.000,00 1.7 — Transferências Correntes 14.538.440,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 437.200,00 9.0 — Dedução da Receita Corrente -2.284.560,00 Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 1 Prefeitura Municipal de Natalândia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.969.000,00 2.1 — Alienação de Bens 50.000,00 2.2 — Transferências de Capital 3.919.000,00 TOTAL 17.594.107,00 § 2° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. 1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 - PODER LEGISLATIVO 780.000,00 02— PODER EXECUTIVO 16.715.570,00 09— RESERVA E CONTINGÊNCIA 98.537,00 TOTAL 17.594.107,00 II— CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 780.000,00 03 — Essencial a Justiça 1.000,00 04 — Administração 2.338.700,00 06 — Segurança Pública 31.000,00 08 — Assistência Social 759.500,00 10— Saúde 4.035.640,00 12— Educação 3.817.000,00 13 — Cultura 233.500,00 14 — Direitos da Cidadania 116.000,00 15 — Urbanismo 964.500,00 16 — Habitação 109.000,00 17 — Saneamento 1.281.710,00 18 — Gestão Ambiental 314.000,00 20 — Agricultura 552.500,00 Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 2 Prefeitura Municipal de Natalándia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 23 — Comércio e Serviços 4.210,00 24 — Comunicações 8.310,00 26 — Transporte 1.324.000,00 27— Desporto e Lazer 379.000,00 28 — Encargos Especiais 446.000,00 99 — Reserva de Contingência 98.537,00 TOTAL 17.594.107,00 III — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 12.488.670,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 7.133.130,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida 2.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 5.353.540,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.006.900,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.806.900,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 200.000,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 98.537,00 TOTAL 17.594.107,00 Artigo 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 10 - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2° - Para efeito desta Lei entende-se como " Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 3 Prefeitura Municipal de Natalândia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 § 3° - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2015 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender " Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos mencionados no § 1° deste artigo. Artigo 4° - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; II — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: comprometidas. a— o excesso ou provável excesso de arrecadação, b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não c — o superávit financeiro do exercício anterior. d — os recursos provenientes da reserva de contingência, conforme disposto no § 3° do artigo 3°. Parágrafo 1°: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Parágrafo 2°: Fica autorizado abertura de créditos suplementares entre os poderes Executivo e Legislativo. Artigo 5° - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 4 Prefeitura Municipal de Natalándia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 Artigo 6° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 7° - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente da Federação. Artigo 8° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 9° - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015 a partir de 10 de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Natalândia (MG), 28 de novembro de 2014. UADI S DE MELO efeito Municipal Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 5