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norma nº 295/2014

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 295/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a alteração de alíquotas de contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, em 
pleno exercício, no uso de suas atribuições previstas no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o povo do Município de Natalândia–MG, via de seus 
representantes – vereadores da Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 113, de 31 de dezembro de 2002, 
com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 121, de 11 de junho de 2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, será 
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública - IP aplicada pela 
Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os 
percentuais correspondentes.” (NR)
 
Consumo Mensal - kWh Percentuais da Tarifa de IP
0 a 30 1,00% (NR)
31 a 50 2,00% (NR)
51 a 100 3,00% (NR)
101 a 200 4,00% (NR)
201 a 300 5,00% (NR)
Acima de 300 6,00% (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Natalândia-MG, 19 de dezembro de 2014.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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