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norma nº 300/2015

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
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LEI Nº 300/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,2283(seis vírgula vinte e dois oitenta e três por cento), 
correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente 
ao período de janeiro à dezembro de 2014, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Natalândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de 
vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2015.
Natalândia-MG, 28 de janeiro de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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